quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

Olá vizinhos, Bom dia !

Encontrei uma forma de trocarmos idéias a respeito do desenvolvimento de nosso condomínio, pude perceber que pela correria do dia-a-dia não temos tempo ou pré-disposição de conversamos e assim aumentar a amizade em nosso condomínio. Com isso não conseguiremos atingir um grau de harmonia e boa vizinhança.

Podemos nos proteger muito mais dessa forma, nos conhecendo melhor e com isso obteremos a segurança de nos envolver em prol de um condomínio melhor, certo?
Somos uma pequena sociedade dentro de um bairro, cidade, estado e etc... Então vamos realizar eventos colaborativos e aumentar a sintonia em nosso ambiente de vida, isso certamente valorizará nosso espaço, sem esperar que o síndico ou a gestão faça isso.

Só depende de nós. Concordam?

Às vezes só um bom dia, por favor, com licença. não quebra gelo! Muitas vezes perdemos a oportunidade de construir um ciclo de amizade(Afinal moramos na Cidade da desconfiança - SP).
Portanto, convido a todos que participem, opinem e, por favor, questionem, vamos conversar e debater assuntos importantes através deste Blog. Esta será uma forma de reagirmos e cobrarmos mudanças para melhoria do lugar que escolhermos para viver.

Bom, fico por aqui, esta foi uma das formas que pensamos para colaborar! E você tem contribuições?

Abraço.
Mariano e Flávia Ed. Mar
(Obs. está atitude não é campanha eleitoreira) rsrsr

2 comentários:

  1. amigos como é bom conhecer a lei.

    Leis e Acordos

    Código Civil / Procurações
    Procurações
    "Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.
    Art. 654. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.

    § 1o O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.

    § 2o O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida."

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  2. mais detalhes que precisamos conhecer.

    Impugnação de Assembléias:

    ACESSEM:

    http://www.sindiconet.com.br/2026/informese/guias-sindiconet/assembleias/impugna%C3%A7ao-de-assembleias

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