Encontrei uma forma de trocarmos idéias a respeito do desenvolvimento de nosso condomínio, pude perceber que pela correria do dia-a-dia não temos tempo ou pré-disposição de conversamos e assim aumentar a amizade em nosso condomínio. Com isso não conseguiremos atingir um grau de harmonia e boa vizinhança.
Podemos nos proteger muito mais dessa forma, nos conhecendo melhor e com isso obteremos a segurança de nos envolver em prol de um condomínio melhor, certo?
Somos uma pequena sociedade dentro de um bairro, cidade, estado e etc... Então vamos realizar eventos colaborativos e aumentar a sintonia em nosso ambiente de vida, isso certamente valorizará nosso espaço, sem esperar que o síndico ou a gestão faça isso.
Só depende de nós. Concordam?
Às vezes só um bom dia, por favor, com licença. não quebra gelo! Muitas vezes perdemos a oportunidade de construir um ciclo de amizade(Afinal moramos na Cidade da desconfiança - SP).
Portanto, convido a todos que participem, opinem e, por favor, questionem, vamos conversar e debater assuntos importantes através deste Blog. Esta será uma forma de reagirmos e cobrarmos mudanças para melhoria do lugar que escolhermos para viver.
Bom, fico por aqui, esta foi uma das formas que pensamos para colaborar! E você tem contribuições?
Abraço.
Mariano e Flávia Ed. Mar
(Obs. está atitude não é campanha eleitoreira) rsrsr
amigos como é bom conhecer a lei.
ResponderExcluirLeis e Acordos
Código Civil / Procurações
Procurações
"Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.
Art. 654. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.
§ 1o O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.
§ 2o O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida."
mais detalhes que precisamos conhecer.
ResponderExcluirImpugnação de Assembléias:
ACESSEM:
http://www.sindiconet.com.br/2026/informese/guias-sindiconet/assembleias/impugna%C3%A7ao-de-assembleias